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Normas Técnicas

As normas regulamentadoras para a construção civil visam preservar a saúde e manter a segurança dos profissionais e dos arredores das obras em andamento em território nacional, evitando acidentes, possíveis prejuízos financeiros e pessoais para os envolvidos.

Abaixo, conheça as 12 NR's que se aplicam ao setor da construção civil:

NR 04 - Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

NR 05 - Comissão interna de prevenção de acidentes

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados. O intuito desse tipo de proteção, segundo a norma, é resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

NR 07 - Programa de controle médico de saúde ocupacional

Estabelece a obrigatoriedade, por parte das empresas, da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O objetivo do programa, segundo a norma regulamentadora 7, é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da construção civil.

NR 08 - Edificações

Exige padrões em edificações e obras da construção civil e estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nesses locais. O intuito, de acordo com a NR 8, é garantir a segurança e o conforto aos colaboradores da construção civil envolvidos.

NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes 

Trata da obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A NR 9 visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio de alguns aspectos, entre eles o reconhecimento e o controle da ocorrência de riscos ambientais.

NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Dispõe sobre instalações e serviços em eletricidade na construção civil. A norma regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantia da segurança dos empregados que realizam esse tipo de trabalho.

Ela diz que toda e qualquer instalação elétrica deve sempre ser executada e fiscalizada por um profissional capacitado e habilitado na área.

Trata sobre a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Diz a NR 12 que o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, entre outras diretrizes.

NR 17 - Ergonomia

Discorre sobre ergonomia, o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho.

A norma regulamentadora 17 é importante no sentido de tentar combater várias doenças do trabalho desenvolvidas a partir de exposição de colaboradores a riscos ergonômicos.

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na construção civil.

A NR 18 é uma das mais importantes normas do setor e aborda, entre outros assuntos, questões específicas de uma obra, como escavações, demolições, alojamentos de trabalhadores e proteção contra incêndios.

Determina diretrizes para o trabalho em espaços confinados. O intuito da norma regulamentadora é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses locais de trabalho.

Norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para proteção de trabalhos em altura, ou seja, atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Lembremos que as quedas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais nos locais de trabalho da construção civil.

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